A intenção do Fisco de tributar a distribuição de lucros das empresas é o atual assunto do meio jurídico.
O novo sistema vem sendo chamado pela Sefaz de fiscalização orientadora.
As empresas inscritas nos regimes do Simples Nacional e lucro presumido terão até o mês de setembro do próximo ano para fazer o cadastramento inicial no sistema.
Pelas novas regras, o contribuinte não será mais obrigado a indicar na nota fiscal o porcentual correspondente ao valor da parcela importada.
Em 2014, serão 4,3 milhões.
A declaração de renda das empresas será a próxima obrigação acessória a entrar no Sped
A demora na regulamentação da legislação esbarra na complexidade do sistema tributário brasileiro
O prazo de entrega da declaração vence no dia 14 de março (décimo dia útil do segundo mês subsequente ao da apuração), relativo às operações realizadas a partir de janeiro de 2013.
Apesar de serem analisados dados de 2010, o estudo vale para os dias atuais.
A partir de março, a EFD - Contribuições, que após muitas mudanças nos prazos da entrega e adequações ao seu processamento, entra com força total neste ano, contemplando o grupo de empresas do Lucro Presumido.